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20 de Abril de 2024

Despertando de um sono sombrio: Boas-vindas ao Pós-positivismo

Publicado por Allan Henrique
há 9 anos

Noites sombrias, pesadelos intensos e assombrosas ações foi o que presenciamos na metade inicial do século XX, em especial os atos cometidos por Adolf Hitler, contudo o alvo deste artigo é uma metodologia usada no inicio do século XIX, e que encontrou seu óbito em 1945, com fulcro que a verdade somente seria encontrada por métodos científicos, melhor dizendo, constatações empíricas, onde seriam por meio de observações de fenômenos a posteriore, porém a grande celeuma encontra-se na aplicação disso no direito, onde temos uma aplicação legal baseado somente em um documento com limites que impedem a introdução de institutos que tornariam o aplicador em um ser pensante. Esses limites encontrados no texto legal possuem o fim de vedar que corpos metafísicos se debruçassem sobre o contexto, haja vista que esses corpos dariam um espaços de discricionariedade ao aplicador, extrapolando os limites que do método científico derivam, caindo em uma vala a-científica. A lei era o critério máximo usado na Segunda Guerra Mundial para convalidar atuações totalmente horrendas, massacres e mais massacres, e justamente punindo a pessoa, ou seja, pelo o que é, e não pelo o que fez, e nessa aplicação os princípios, que norteiam esse raciocínio lógico até os dias atuais, possuíam aplicação secundaria, pois esse corpos provindos de dimensões metafísicas poderiam o rumo da aplicação da lei, entrando em dimensões totalmente inalcançáveis por uma aplicação mecânico-causal, haja vista que esse método visa um objetivismo capaz de ater-se somente em questões empíricas, deixando de lado elementares subjetivas que poderiam fazer enxergar a realidade como ela realmente é.

Deixando claro que que não sou contra totalmente o positivismo puro, pois foi dai que surgiu a primeira garantia, o principio da legalidade, insculpido no brocardo:"nullum crimen, nulla poena sine lege", porém sou totalmente contra as artimanhas que Hitler, entre outros, usou para validar seus atos, usando o texto como chão, para dar solidez as suas ações totalmente desumanas, afrontado o prisma axiológico de onde emana materialmente os demais direitos e garantias fundamentais, a Dignidade da pessoa humana. O povo era usada como meio para a obtenção dos objetivos diabólicos, por isso e outros motivos, com o fim da Segunda Guerra Mundial viu-se um momento oportuno para repensar numa mudança de paradigma, tendo em vista as atrocidades que o homem pode cometer contra o próprio, tivemos a aproximação de institutos que quebram esse comodismo empírico tornado-se em um paradigma transobjetivista, melhor dizendo, que exorbita os óbices originados pelo positivismo, que deixa a verdade a mercê de uma aplicação mecânica fixa em um documento, onde podemos ver que esse não pode exaurir todo conteúdo material-fático, contudo com a introdução da filosofia, moral, princípios, entre outros, que visam dar uma proteção incondicional e difusa ao ser humano, com fulcro em seus aspectos subjetivos, e, com isso, houve a globalização dessa proteção, e o primeiro passo foi a criação de um órgão em que a sua atuação na busca pela paz mundial, resguardando a dignidade do ser humana em todas as entrelinhas, que transcenda fronteiras para essa tutela, e essa entidade foi ONU, criada em 1945, dando inicio a uma nova era, o pós-positivismo.

Período esse que marcou uma resistematização do modus operandi de aplicação do Direito, onde a priori tinha uma aplicação mecânica da lei sem nenhuma reflexão, transformando o aplicador em uma máquina, tendo a norma-regra uma primazia tremenda, contudo, com esse novo momento os princípios ganharam uma posição especial nesse novo cenário cultural, político e, principalmente, jurídico, onde num sistema o principio está no mesmo patamar de uma norma-regra, entretanto, o principio mesmo se tornando um principio-regra não encontra limites em sua essência, haja vista ser ele próprio ilimitado ontologicamente. Na hora de aplicar uma norma ao fato devemos nos atentar as elementares que esse pode nos dar, onde aplicaremos a norma de acordo com o principio, porém, não deixando esse tomar uma proporção extrema, pois não queremos um modelo arbitrário de aplicação do direito, deixando o aplicador uma vala enorme de discricionariedade para o aplicador, consagrando uma horrenda insegurança para a população. Esse aplicação deve encontrar um equilíbrio no binômio norma-princípio.

Com a ocorrência desse marco fez renascer algo que tinha sido maculado pelas ambições do ser humano, algo ceifado sem o qual uma pessoa não viveria, o principio da Dignidade da pessoa humana. Esse é um ponto bastante importante, pois a sua ausência nos fez perceber a sua importância, haja vista que na Segunda Guerra Mundial as pessoas eram tratadas como coisa, onde se pode dispor de varias maneiras, até se desfazer das formas mais desumanas possíveis, e é nesse momento que é perceptível que a dignidade foi maculada. A dignidade da pessoa humana confere um "valor metafisico", onde transcende os limites da sensibilidade humana, em contrapartida na sua malferição acaba por enterrar a existência humana.

Um momento inesquecível para todos os brasileiros foi a data 5/10/1988, onde foi promulgada a Constituição Federal, tendo como pilares e objetivos insculpidos no seu artigo primeiro, em especial no seu inciso III: III-dignidade da pessoa humana. Para mim esse princípio é como um óculos, pois faz enxergar com maior clareza, nos dá um pouco de espaço reflexivo, não nos deixando enganar por vícios causados pelo causalismo-positivo. O célebre Ministro do Supremo Tribunal Federal Luis Roberto Barroso compactua da mesma ideia como se pode ver em sua adorável obra Curso de Direito Constitucional Contemporâneo 5º edição 2015, 284-285, ipsis verbis:

O constitucionalismo democrático tem por fundamento e objetivo a dignidade da pessoa humana. Após a Segunda Guerra Mundial, a dignidade tornou-se um dos grandes consensos éticos do mundo ocidental, materializado em declarações de direitos, convenções internacionais e constituições. Apesar do grande apelo moral e e espiritual da expressão, sua grande vagueza tem feito com que ela funcione, em extensa medida com espelho: cada um projeta nela sua própria imagem, os seus valores e convicções.

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